quarta-feira, 22 de outubro de 2008

É do conhecimento de todos profissionais que atuam no Direito, os direitos pertinentes aos advogados, dentre os quais o de ser recebido pelo magistrado, independentemente de ter hora marcada na sala de audiências, em seu gabinete, em sua casa, ou em qualquer outro lugar, obedecendo-se, porém, a ordem de chegada. Isto, conforme preceitua o artigo 7º, inciso VI, alínea b e inciso VIII, da Lei n. 8.906/94, combinado com o artigo 35, incisos IV e V, da Lei Complementar n. 35 de 14/03/79.
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Lei n. 8.906/94
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art. 7º São direitos do advogado
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VI - Ingressar livrimente
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b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
[...]
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independetemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;

Lei Complementar n. 35 de 14/03/79
[...]
art. 35 São deveres do magistrado:
[...]
IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência.
V - residir na sede da Comarca salvo autorização do órgão disciplinar a que estiver subordinado;
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Por tal razão o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá de se explicar no Conselho Nacional de Justiça, conforme notícia publicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, in verbis:

Juiz que não recebe advogado deve se explicar ao CNJ

Brasília, 21/10/2008 - "Devoto profundo respeito pela nobre e valorosa classe dos advogados, mesmo porque fui advogado, mas não os recebo em meu gabinete para tratar de processos que me estão conclusos." Por escrever essa frase em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, em julho deste ano, o desembargador Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda, do Tribunal de Justiça de São Paulo, terá de se explicar no Conselho Nacional de Justiça. Por oito votos a um, o CNJ decidiu que o desembargador tem de ser chamado para dar satisfação à Corregedoria Nacional de Justiça sobre o que escreveu. A opinião que predominou foi a de que o desembargador defende um ato que fere a Lei Orgânica da Magistratura e o Estatuto da Advocacia. E, assim, tem de responder por isso.

No artigo, o desembargador defende que o gabinete de um juiz não é um espaço público de livre acesso e ataca o que chama de lobby de magistrados aposentados que se tornam advogados e passam a atuar onde antes julgavam. As críticas, contudo, não provocaram reações. Foi o fato de escrever que não recebe advogados em seu gabinete que fez o CNJ admitir a Reclamação Disciplinar. "O desembargador manifestou o descumprimento prévio da lei. Se o Conselho se furtar a instaurar o procedimento estará expedindo um salvo-conduto para que todos os juízes do país deixem de receber advogados", sustentou o advogado e conselheiro Paulo Lôbo. Seu colega, Técio Lins e Silva, considerou o artigo "um deboche". "O desembargador pode escrever o que quiser, mas têm de responder por isso", disse Técio.

O caso chegou ao CNJ pelas mãos da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). O relator da matéria, juiz Antonio Humberto, considerou o pedido juridicamente inviável e determinou seu arquivamento. A Aasp recorreu. Nesta terça-feira (21/10), o plenário do CNJ decidiu transformar o Pedido de Providências em Reclamação Disciplinar e encaminhá-la à Corregedoria Nacional. Na sustentação oral, o advogado Aristóbulo de Oliveira Freitas, que representou a Aasp, disse que o desembargador tem de ser chamado para dar explicações porque deveria zelar pelo cumprimento da lei, mas defendeu publicamente seu descumprimento. "Já temos muitos casos de juízes que não recebem advogados e que, certamente, se sentiram estimulados com o artigo", disse.

O relator defendeu, novamente, o arquivamento do caso. Mas foi vencido. Os conselheiros Marcelo Nobre e Rui Stocco se declararam impedidos de julgar a causa. Nobre é conselheiro licenciado da Aasp e Stocco já trabalhou com o desembargador Ferraz de Arruda. A divergência que culminou com a abertura da Reclamação Disciplinar foi feita pelo procurador da República José Adonis. Para ele, o ato de instaurar o procedimento não configura censura à liberdade de expressão. Foi acompanhado por sete conselheiros.

Os conselheiros Andréa Pachá, Jorge Maurique e Mairan Maia - os três juízes - concordaram com a abertura do procedimento, mas ressaltaram que o objetivo é o de que a conduta do desembargador seja melhor apurada por conta da afirmação de que ele não recebe advogados. E apenas isso. "O desembargador deve ter a oportunidade de esclarecer suas palavras", defendeu Andréa. Para Maurique, o resultado pode fazer com que a relação entre advogados e juízes melhore. (A notícia é de autoria do repórter Rodrigo Haidar e foi publicada no site Consultor Jurídico.)

Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Juiz que não recebe advogados deve se explicar ao CNJ. Disponível em:. Acesso em: 22 out. 2008.

quarta-feira, 25 de junho de 2008




Presídio Central é o pior do país, confirma CPI



Apresentado ontem, o relatório da CPI do Sistema Carcerário dedicou 120 das 512 páginas para justificar o Presídio Central de Porto Alegre como o pior do país.

O documento descreve a cadeia gaúcha como uma "masmorra", um "inferno", onde um amontoado de gente sobrevive em meio ao lixo e ao esgoto. Devido às más condições do local, os deputados pretendem indiciar cinco autoridades do Estado.

- É uma situação deplorável, que supera Mato Grosso do Sul, onde os presos dormem com os porcos - avaliou o presidente da CPI, deputado Neucimar Fraga (PR-ES).

Para tentar evitar que a situação piore, o relatório pede que o Central não receba novos presos - há 4,4 mil detentos para 1,4 mil vagas. O documento sugere que o governo faça a desativação imediata da ala 3 e inicie a desativação total do presídio.

O texto indicia autoridades, mas poupa integrantes dos primeiros escalões do governo de Yeda Crusius, graças a uma articulação de última hora. A pressão da bancada gaúcha evitou que os nomes do secretário da Segurança Pública, José Francisco Mallmann, e do comandante da Brigada Militar, coronel Paulo Roberto Mendes, aparecessem na lista de 32 indiciados no país.

Apresentado em uma sessão tumultuada na tarde de ontem, o relatório do deputado Domingos Dutra (PT-MA) deve ser votado hoje. O diretor do Presídio Central, tenente-coronel Eden Moraes, e o ex-superintendente da Superintendência de Serviços Penitenciários (Susepe) Antônio Bruno de Mello Trindade foram citadas no relatório da CPI por omissão, maus-tratos e abandono. O defensor público Jorge Pedro Galli, o juiz de Execução Criminal Fernando Flores Cabral Júnior e o promotor de Execução Criminal Gilmar Bortoloto completam a relação gaúcha de indiciados.

Articuladas desde a última quinta-feira, quando Dutra adiou a apresentação do relatório, as pressões lideradas pelos deputados Pompeo de Mattos (PDT) e Cláudio Diaz (PSDB) conseguiram livrar Mallmann e Mendes momentos antes do início da reunião. Ainda pela manhã, quando a CPI iniciou a queda-de-braço para definir a versão final do parecer, a lista de Dutra tinha os dois gaúchos entre os denunciados.

- Com o cenário que nós vimos lá (Central), a situação exige o indiciamento do secretário - insistia Dutra.

Diante da posição do relator, foi a vez de Diaz entrar em cena para livrar Mallmann. Ele ameaçou atrasar para terça-feira a votação do relatório, o que convenceu Dutra a voltar atrás.


ROBSON BONIN Brasília
*Colaborou Carlos Wagner


Confira a relação das piores e melhores prisões do país, de acordo com os parlamentares da CPI:

As piores cadeias

1º - Presídio Central de Porto Alegre (RS)
2º - Colônia Agrícola de Campo Grande (MS)
3º - Distritos de Contagem (MG) e de Belo Horizonte (MG), Delegacia de Valparaíso (GO), 52ª DP (Nova Iguaçu, RJ) e 53ª DP (Duque de Caxias, RJ)
4º - Presídio Lemos de Brito (Salvador, BA), Presídio Vicente Piragibe (Rio de Janeiro, RJ), Presídio Aníbal Bruno (Recife, PE) e Penitenciária Masculina Dr. José Mário Alves da Silva (Porto Velho, RO)
5º - Centro de Detenção Provisória de Pinheiros (SP)
6º - Instituto Masculino Paulo Sarasate (Fortaleza, CE)
7º - Penitenciária Feminina Bom Pastor (PE)
8º - Penitenciária Feminina de Santa Catarina (SC)
9º - Casa de Custódia Masculina do Piauí (PI)
10° - Casa de Detenção Masculina Sejuc (MA)

As melhores cadeias:

1º - Apacs (Belo Horizonte, MG)
2º - Unidade Prisional Regional Feminina Ana Maria do Couto May (Campo Grande, MS)
3º - Presídio de Papuda (Brasília, DF)
4º - Penitenciária Federal (Catanduvas, PR)
5° - Penitenciária de Ipaba (MG)
6º - Centro de Detenção Provisória (São Luís, MA)
7º - Penitenciária de Segurança Máxima (ES)
8º - Penitenciária Feminina de São Paulo (SP)
9º - Penitenciária Feminina do Rio de Janeiro (RJ)
10º - Creche do Piauí (PI)

Os critérios para a definição da lista

Superlotação - Insalubridade - Arquitetura prisional - Ressocialização - Assistência médica - Maus-tratos



Fonte: Zero Hora - 25 de junho de 2008 - N° 15643, p. 34
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Acredito que ninguém discorde que o nosso Presídio Central é de fato um horror. Um lugar totalmente degradante ao ser humano.
Para quem já esteve em suas dependências, seja como aluno pesquisador, advogado ou mesmo detento, conhece as agruras que estão impregnadas em cada centímetro de sua estrutura.
Mas será que a desativação desse presídio irá solucionar o problema do sistema carcerário no RS, no Brasil?
Com certeza não! É necessário uma prevenção da criminalidade, a qual deve ser feita junto com a educação da população. Do contrário, logo serão criados novos depósitos para os indivíduos que "desagradam" a sociedade.
É certo que essa não é uma solução a curto prazo, mas a desativação do Presídio Central e a criação de novos depósitos também não irá resolver o problema da criminalidade do país. Mesmo porque, infelizmente as Leis são criadas para o "povo" e não se destinam aos políticos, empresários... ou alguém já viu um colarinho branco dentro de um presídio?

sexta-feira, 14 de março de 2008

Este blogger foi criado com o objetivo de fomentar a discussão acerca do Direito Criminal, principalmente no que se refere à Execução Penal.
Tem-se que essa área do Direito é pouco discutida nas universidades, sendo a matéria de pouco conhecimento dos estudantes e profissionais do Direito. Por isso, este blogger pretende ser um espaço de discussão alterntiva a todas referências divulgadas nos meios de imprensa.
A abordagem inicial será pautada, especialmente, pelos regramentos dos Direitos Humanos (legislações internacionais) e pelas direstrizes constitucionais.
O espaço está aberto à discussão, lembrando-se que para a boa democracia é necessário o respeito a liberdade de expressão.
Bem-vindos ao Sistema Penitenciário em Discussão!
Letícia Sinatora das Neves e Taísa Salvi